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Senado aprova projeto que atualiza marco legal do seguro rural

Estudo da FGV-Agro relaciona renegociação de dívidas a expansão do seguro rural

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural. A proposta define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória e consignada ao Ministério da Agricultura. O texto foi aprovado em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram parcialmente o substitutivo que havia passado pela Câmara dos Deputados no fim de maio. Entre as mudanças feitas no Senado, ficou de fora o trecho que previa o remanejamento da dotação orçamentária do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o programa de subvenção econômica do seguro rural. Também foi incluído o esclarecimento de que as despesas do orçamento do seguro rural estarão condicionadas à observância de medidas de compensação por meio de legislação específica.

A votação como item extrapauta ocorreu após acordo entre o governo e a bancada agropecuária. A equipe econômica concordou com a manutenção da obrigatoriedade do orçamento do seguro rural, com a inclusão da condicionante. O parecer do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi discutido com o ministro do Planejamento e Orçamento (MPO), Bruno Moretti.

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Pelo projeto, as despesas com a subvenção econômica destinada ao seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual. A rubrica permanece vinculada ao Ministério da Agricultura.

A proposta também prevê prioridade ao seguro rural na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio do crédito rural, de outros financiamentos e da subvenção ao prêmio. O contrato de seguro adquirido pelo produtor rural passará a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As operações amparadas por seguro poderão ter condições favorecidas, como juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito, inclusive em prorrogações ou renegociações.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios ou parcerias com outros entes federativos para complementar a subvenção econômica ao prêmio e determina a criação de bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural. Para acessar a subvenção, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária.

O projeto amplia ainda o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedade mista federais, imóveis e outros ativos. O estatuto do fundo deverá considerar os critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão participar sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

A proposta era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026 e conta com apoio do Ministério da Agricultura. Com a aprovação no Senado, o novo marco legal do seguro rural segue para sanção presidencial.

Fonte: Estadão Conteúdo

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