A Prefeitura de Campo Grande vetou totalmente o Projeto de Lei nº 11.898/25, aprovado pela Câmara Municipal, que instituía o Programa Municipal de Acompanhamento da Regulação de Leitos Hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no diário oficial nesta segunda-feira (4).
O projeto, de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT), previa publicação regular de estatísticas e critérios adotados na regulação; participação ativa da Câmara e do Conselho nas deliberações; reuniões temáticas com instituições de saúde, Defensoria Pública e Ministério Público; entre outras ações.
O município justificou o veto com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vício de iniciativa e inconstitucionalidade. Segundo o documento, a proposta invadia competência exclusiva da prefeita Adriane Lopes (PP), uma vez que tratava da organização e estruturação dos serviços municipais — atribuição prevista na Lei Orgânica do Município.
Embora admita que o texto aprovado pelos vereadores prevê que não haveria criação de despesas, a prefeitura afirma que, na prática, a implementação do programa demandaria servidores, equipamentos e estrutura física. Segundo a PGM, a medida geraria custos não previstos e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para novas despesas.
A PGM ainda alegou que o projeto interferiria nas funções de servidores municipais ao prever caráter fiscalizatório, o que configuraria ingerência indevida do Legislativo nas atribuições do Executivo.
No parecer, a prefeitura destacou que a gestão de leitos hospitalares já está sendo reorganizada por meio da criação da Central Única de Regulação da Urgência e Emergência, pactuada entre o município e a Secretaria de Estado de Saúde. A central, coordenada pelo Estado, ficará responsável pelo monitoramento em tempo real da disponibilidade de leitos no SUS.