A advogada Thaís Gadelha chama a atenção de aposentados e pensionistas que enfrentam descontos indevidos em suas folhas de pagamento, referentes a associações ligadas ao INSS.
Segundo ela, a devolução oferecida pelo aplicativo 'Meu INSS' pode não contemplar juros, correção monetária e muito menos compensações por danos morais.
“Não caia nesse papinho do INSS”, afirmou Thaís em um vídeo, destacando que a restituição feita pelo aplicativo não garante o valor real perdido com os descontos, muito menos a devolução em dobro, prevista por lei em casos de cobrança indevida.
A advogada citou o caso real de uma cliente que começou a perceber os descontos em janeiro de 2024. No total, o valor indevidamente retirado da aposentadoria dela foi de R$ 2.646,52.
Em vez de aceitar o ressarcimento, Thaís entrou com uma ação judicial, solicitando devolução com atualização monetária, juros e em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“Ela vai receber, ao todo, R$ 5.293,04 apenas na restituição. Mas não para por aí”, explicou Thaís. A ação também pede indenização por danos morais tanto da entidade que realizou o desconto quanto do INSS, por permitir que isso ocorresse na folha de pagamento. Cada uma dessas indenizações está estimada em R$ 10 mil.
Somando a restituição e as indenizações, a cliente pode receber R$ 25.293,04. A advogada também orientou que quem identificar esse tipo de desconto procure um advogado de confiança para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Gadelha aproveitou para pontuar que não há nenhum plano oficial de restituição de valores descontados, inclusive, a única posição do Governo Federal foi pedir para que aposentados e pensionistas lesados pela fraude, solicite o reembolso pela plataforma do Meu INSS.
“Com essa solicitação, eles vão fazer a avaliação e o levantamento dos valores, mas ainda não sabemos se esse valor será devolvido acrescido de juros, correção monetária ou se será devolvido o valor exato que foi descontado”, disse. A advogada ainda cita que não está sendo possível identificar o início dos descontos em algumas folhas de pagamento.
Thais enfatiza que a responsabilidade é tanto das empresas associativas, quanto do INSS, por isso, as vítimas que se sentirem lesadas com os descontos, devem procurar um advogado especialista e ajuizar uma ação para a restituição do valor em dobro, atualizado e com acréscimo de danos morais.
“Um exemplo é uma pessoa que teve R$ 1 mil de descontos em sua folha. Pela lei, ela tem o direito de receber esse valor em dobro, ou seja, R$ 2 mil, mais os danos morais que, conforme a média de condenação, podem chegar a R$ 10 mil”.
O que é a fraude?
A fraude consiste em descontos mensais realizados diretamente no benefício previdenciário dos segurados, sob a justificativa de contribuição a associações de aposentados, entidades sindicais ou clubes de benefícios.
Muitos dos beneficiários afirmam nunca terem autorizado ou assinado qualquer contrato de filiação. Os valores descontados variam, mas podem ultrapassar centenas de reais ao longo de vários meses.
Essas cobranças aparecem no extrato da folha de pagamento do INSS, na seção de “empréstimos e consignações”, dificultando a identificação imediata por parte dos beneficiários, principalmente os mais idosos, que podem ter maior dificuldade em acessar ou compreender esses registros digitais.
Veja:
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