Sem receber fraldas por meio de recurso público há três meses, Izabel Lopes, mãe de uma criança de 11 anos com microcefalia e paralisia cerebral, procurou a ajuda da imprensa para voltar a receber os recursos, que são obrigatoriamente cedidos por meio de liminar judicial.
A busca por ajuda surgiu após diversas tentativas de obter as fraldas no CEM (Centro de Especialidades Médicas) de Campo Grande. Em todas as idas, ela recebeu a informação de que o insumo não está disponível devido à falta de estoque.
Segundo Izabel, desde novembro de 2024, ela tem ido à unidade em busca das fraldas para o filho, mas, desde o início de janeiro, os funcionários informam que não há fraldas para repasse, mesmo com a liminar judicial em mãos.
“Desde novembro não conseguimos mais nenhuma fralda. Agora, em janeiro, voltei lá e continua não tendo, e os funcionários informam que não têm nem previsão para a chegada das fraldas”, conta.
Izabel explica que a necessidade de fraldas é de extrema urgência devido ao uso de, no mínimo, 8 unidades por dia pelo filho.
“Meu esposo foi essa semana ao CEM tentar pegar algumas fraldas, mas voltou sem nada novamente porque disseram que não há estoque. Meu filho usa 8 fraldas por dia, então a situação está se tornando muito difícil para nós, que, mesmo com o documento judicial, não estamos conseguindo as fraldas devido a essa falta, que já dura três meses”, relata.
Sem saber o que fazer, Izabel procurou a reportagem do TopMídiaNews em busca de ajuda para cobrar da administração municipal uma solução e acelerar o processo para conseguir as fraldas.
Para entender a falta de fraldas no CEM e nas demais unidades, o TopMídiaNews procurou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) para entender o motivo da escassez do insumo e buscar uma previsão de quando uma nova remessa de fraldas será disponibilizada à população.
Em resposta, a Sesau informou que dietas, fraldas e medicamentos especiais são fornecidos somente com decisão judicial, uma vez que esses itens não são adquiridos regularmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os processos para a aquisição desses itens são individualizados e, na maioria das vezes, as decisões são compartilhadas, sendo o fornecimento de responsabilidade parcial do município ou do Estado, por um prazo pré-estabelecido.