Revista MS

Mãe de criança com microcefalia denuncia falta de fraldas há três meses em Campo Grande

Sem receber fraldas por meio de recurso público há três meses, Izabel Lopes, mãe de uma criança de 11 anos com microcefalia e paralisia cerebral, procurou a ajuda da imprensa para voltar a receber os recursos, que são obrigatoriamente cedidos por meio de liminar judicial.

A busca por ajuda surgiu após diversas tentativas de obter as fraldas no CEM (Centro de Especialidades Médicas) de Campo Grande. Em todas as idas, ela recebeu a informação de que o insumo não está disponível devido à falta de estoque.

Segundo Izabel, desde novembro de 2024, ela tem ido à unidade em busca das fraldas para o filho, mas, desde o início de janeiro, os funcionários informam que não há fraldas para repasse, mesmo com a liminar judicial em mãos.

“Desde novembro não conseguimos mais nenhuma fralda. Agora, em janeiro, voltei lá e continua não tendo, e os funcionários informam que não têm nem previsão para a chegada das fraldas”, conta.

Izabel explica que a necessidade de fraldas é de extrema urgência devido ao uso de, no mínimo, 8 unidades por dia pelo filho.

“Meu esposo foi essa semana ao CEM tentar pegar algumas fraldas, mas voltou sem nada novamente porque disseram que não há estoque. Meu filho usa 8 fraldas por dia, então a situação está se tornando muito difícil para nós, que, mesmo com o documento judicial, não estamos conseguindo as fraldas devido a essa falta, que já dura três meses”, relata.

Sem saber o que fazer, Izabel procurou a reportagem do TopMídiaNews em busca de ajuda para cobrar da administração municipal uma solução e acelerar o processo para conseguir as fraldas.

Para entender a falta de fraldas no CEM e nas demais unidades, o TopMídiaNews procurou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) para entender o motivo da escassez do insumo e buscar uma previsão de quando uma nova remessa de fraldas será disponibilizada à população.

Em resposta, a Sesau informou que dietas, fraldas e medicamentos especiais são fornecidos somente com decisão judicial, uma vez que esses itens não são adquiridos regularmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os processos para a aquisição desses itens são individualizados e, na maioria das vezes, as decisões são compartilhadas, sendo o fornecimento de responsabilidade parcial do município ou do Estado, por um prazo pré-estabelecido.