O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a sentença que havia absolvido o motorista que causou o acidente que matou Victor Hugo Taveira Fermino, de 21 anos, em Campo Grande. A decisão foi revista após recurso do MPMS (Ministério Público Estadual), que pedia a condenação.
O caso ocorreu em 1º de fevereiro de 2022, no cruzamento das ruas Alexandre Fleming e Gabriel Cubel, na Vila Bandeirantes. O motorista dirigia uma camionete Mitsubishi L200, avançou a placa de “Pare” e atingiu a motocicleta Honda CG pilotada pela vítima. Victor Hugo não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A defesa do réu alegou que a vítima trafegava em velocidade acima da permitida, argumento aceito pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que absolveu o motorista. O MPMS, no entanto, apresentou recurso, recorrendo da decisão.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Benito Crepaldi, responsável pelo caso, as provas evidenciam a culpa do motorista. Na apelação, o MPMS sustentou que o réu “não respeitou a placa 'pare' existente na via, ocasionando o acidente com resultado morte”.
O caso foi acatado pelo TJMS. O relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que, mesmo havendo possível concorrência de culpa, por uma suposta alta velocidade da vítima, a imprudência do motorista ao cruzar a preferencial foi determinante para o acidente.
Segundo o magistrado, “no Direito Penal, havendo culpa recíproca, o motorista responde pelo homicídio culposo, pois não existe compensação de culpas”.
O motorista foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão unânime da 3ª Câmara Criminal condenou o motorista a dois anos de detenção em regime aberto, além da suspensão da habilitação por dois meses.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.