Revista MS

Justiça mantém absolvição de acusados por latrocínio no Jardim Monte Alegre por falta de provas

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a absolvição de Bruno de Almeida da Silva e Luis Felipe Rodrigues Brites, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte) contra Pedro Yuk Caroba dos Santos, 31 anos. O crime ocorreu em janeiro de 2020, com o corpo encontrado em um terreno baldio, no Jardim Monte Alegre, em Campo Grande.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que rejeitou o recurso do MPMS (Ministério Público Estadual), sustentando a insuficiência de provas para a condenação.

A apelação criminal foi interposta pelo MPMS após a 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande julgar improcedente a denúncia. O Ministério Público argumentava haver elementos suficientes para a condenação, mas o Tribunal entendeu que as provas apresentadas não atendiam ao critério de robustez exigido para uma condenação criminal.

Segundo o voto do relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, a condenação penal requer certeza quanto à autoria do crime, o que não se comprovou nos autos. A confissão extrajudicial feita por um dos acusados foi posteriormente retratada e não se mostrou coerente com outras provas produzidas, afirma a decisão. 

Além disso, o outro réu negou participação no crime, não houve testemunhas oculares, nem perícia papiloscópica que identificasse os envolvidos. “Diante da dúvida razoável quanto à autoria do delito, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo”, destacou o relator em seu voto.

O colegiado considerou que a acusação não conseguiu comprovar, de forma inequívoca, a participação dos réus no crime. Também foi apontada a falha na condução da investigação, especialmente quanto à produção de provas técnicas e à identificação de testemunhas que pudessem confirmar a versão do Ministério Público.

A tese firmada no julgamento foi a de que a absolvição deve prevalecer quando o conjunto probatório não permite afirmar com segurança a autoria do crime imputado. Além disso, reforçou-se que confissão extrajudicial retratada, desacompanhada de provas consistentes, é insuficiente para condenar. 

Com isso, a 1ª Câmara Criminal do TJMS negou provimento ao recurso do MPMS e manteve a decisão de primeira instância, assegurando a absolvição dos dois acusados.