Revista MS

Família de preso morto por infarto na Gameleira quer indenização do governo

Os familiares de Raione Antonio da Silva acionaram a Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul, alegando negligência na prestação de socorro ao detento, que morreu após sofrer um infarto dentro do Centro Penal da Gameleira, em Campo Grande. A morte aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2019.

A ação de indenização foi movida por dois familiares, que afirmam que houve falha no dever de proteção ao preso. Ao ser citado no processo, o Estado apresentou uma contestação, alegando ilegitimidade por figurar como réu na ação.

O governo justificou que Raione estava sob a guarda e custódia da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), órgão que possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa e financeira. Como alternativa, solicitou a inclusão da Agepen na ação, para ser responsabilizada.

O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixa a responsabilidade do Estado em casos de falha no dever de proteção de presos.

“Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto na Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”, destacou o Judiciário.

O TJMS já adotou o mesmo entendimento em decisões anteriores. A sentença menciona casos semelhantes em que o Estado foi responsabilizado por mortes dentro do sistema prisional.

Em um dos casos citados, o Tribunal um exemplo em que a Justiça fixou indenizações por danos morais em valores que variam de R$ 15 mil a R$ 50 mil, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Com a rejeição do recurso levantado pelo Estado, o juiz determinou a abertura da fase de instrução processual, ou seja, o início do processo de apresentação de provas e depoimentos.

Conforme intimação do juiz, as partes receberam um prazo para apresentarem provas e indicar testemunhas, sob pena de perder o direito de continuar com o processo. O processo continua em andamento.