Ex-prefeita Isabel Cristina Rodrigues Morais foi condenada em 2ª Instância por improbidade administrativa, em Juti. Ela acumulou salários de gestora e de professora da Rede Estadual por cerca de dois anos. No entanto, ao recorrer, teve reduzido o valor a ser devolvido aos cofres públicos.
Conforme mostrou o processo, Isabel era professora e foi eleita prefeita. Pela lei, tinha de escolher com qual salário ficaria e, logo de início, optou receber o provento de prefeita. No entanto, tempos depois, ela fez outro requerimento, pedindo para receber o salário de professora e, de abril de 2014 a dezembro de 2016, recebeu os dois salários juntos.
Morais foi alvo de ação civil pública por improbidade administrativa e foi condenada em primeira instância, em processo corrido na Vara de Caarapó. A sentença havia mandado ela devolver todo o que foi recebido, tanto a remuneração como prefeita como de professora.
A ex-prefeita recorreu e os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS decidiram manter a condenação por improbidade, mas reduziram o montante que ela teria de devolver. A nova decisão ordena Isabel a devolver somente o que ganhou como professora, já que ela não deu aula no período. Os ganhos como gestora da cidade foram mantidos, em razão de ter exercido o trabalho regularmente.
Os desembargadores refletiram sobre a nova lei de improbidade, que exige a comprovação de dolo, ou seja, intenção do agente público em lesar o erário. Foi refletido que não cabe à ex-prefeita alegar ignorância e desconhecimento da lei, pois sabia claramente que deveria optar por um rendimento ou outro. Tanto é que ela fez três requerimentos para escolher qual seria a fonte do pagamento.
Na pena aplicada pela 1ª Instância, a ex-prefeita teria de devolver R$ 500 mil aos cofres públicos. O recurso vencido parcialmente por ela não fez o cálculo de quanto terá de reaver ao erário.
A relatora do processo no TJ foi a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva. O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.