Revista MS

É lei! Consumidores de MS poderão cancelar produtos e serviços pela internet

A Lei Estadual 6.458/2025, proposta pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), fará que consumidores sul-mato-grossenses sejam informados sobre a possibilidade de cancelar produtos ou serviços de energia, de telefonia e de internet por meio virtual em Mato Grosso do Sul.

O cancelamento poderá ser efetuado pela internet e/ou pelos aplicativos virtuais, nos termos da regulamentação específica expedida pelo órgão competente. A lei não exclui a possibilidade de desfazimento presencial, mediante ligação telefônica ou outros meios já informados pelas empresas. 

O descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções previstas nos artigos 56 e 57, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).

Para Hashioka, com a matéria sancionada e em vigor a partir de sua publicação, sua efetivação irá proteger o consumidor contra práticas abusivas que dificultam o encerramento de serviços, como transferência de ligação, questionamentos excessivos e ofertas insistentes. 

“O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, destacou o parlamentar.