Revista MS

Decisão do STF para ampliar poder de polícia da guarda é celebrada em Campo Grande

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar. A  medida foi celebrada por autoridades políticas de Campo Grande.

A decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta-feira.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

Seu voto foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas. O voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. 

Repercussão

O vereador André Salineiro (PL) celebrou a decisão do STF e classificou-a como uma “grande vitória”. “Excelente notícia. Isso é um ganho. Eu sempre digo que a guarda municipal é uma excelente ferramenta para que um prefeito bem-intencionado possa mudar a realidade da segurança da sua cidade, sem depender exclusivamente das decisões do governo federal ou estadual”, afirmou.

Já o ex-secretário de Segurança Pública Municipal de Campo Grande, Valério Azambuja, também parabenizou a decisão e destacou a importância para as guardas municipais. “Parabéns a todas as guardas civis do nosso país, em especial à Guarda Civil de Campo Grande. Foi entendimento da maioria dos ministros que a Guarda Civil pode atuar preventivamente em apoio às forças de segurança. Agora, com esse julgamento, as ações da Guarda Civil de Campo Grande têm respaldo jurídico”, concluiu.