Revista MS

Antes advogado, desembargador vira 'mão santa' para antiga cliente e sócio em MS

Investigação da Polícia Federal contra venda de sentenças por parte de desembargadores do TJMS trouxe um elemento até então inédito. Alguns magistrados eram advogados antes de atuarem no Tribunal e –  já na condição de desembargadores – passaram a dar decisões favoráveis aos antigos clientes. 

Um dos capítulos recai sobre Sérgio Fernandes Martins. Era advogado em 2006 em escritório junto do colega Jaime Félix. Este último é um dos pivôs de quase toda a apuração da polícia e seria um dos maiores articuladores do esquema de vendas de sentenças e consequente lavagem de dinheiro. 

A PF obteve que Edi Monteiro de Lima era cliente do então advogado Sérgio Fernandes. Tempos depois foi empossado magistrado. Consta que ex-cliente recorreu ao TJ contra uma decisão desfavorável na 1ª Instância, quando pediu reintegração de posse após negociação de uma propriedade rural e cessão de comodato contra Floriano Martin Filho. 

Filho firmou contrato de comodato com Edi e compra e venda de outra parte da fazenda que terceiros compraram da proprietária inicial, mas não tinham escritura. 

Na descrição, a PF coloca que Sérgio Martins atuou no processo de Edi e que o voto dele, inclusive, guiou o entendimento do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel. Martins, nomeado relator designado, proveu o recurso de Edi Lima, com os votos dos demais julgadores da 1ª Câmara Cível do TJMS, em 2016. 

Na sequência da apuração, a PF expõe outro elemento escandaloso: Jaime Félix era o advogado de Edi em ações. Ou seja, além de julgar caso de uma ex-cliente também julgou o mesmo caso de um ex-colega de escritório. 

A investigação expôs também uma série de transações financeiras envolvendo uma empresa – a Florais Transporte – e o advogado Jaime Félix, que recebeu desta R$ 1,13 milhão, em 2017. Jaime retirou sacou quase todo o dinheiro (R$ 1.090.250,00). Foi dito que não há explicação aparente para que o advogado recebesse tais valores nem a destinação dos valores para outras contas. 

''Na mesma época, conforme exposto acima, em 22/06/2017, nos Autos de Apelação n 5 0102533-29.2007.8.12.0019, os desembargadores SIDENI SONCINI PIMENTEL, VLADIMIR ABREU DA SILVA e JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO, deram provimento a apelação em favor de cliente de FELIX JAYME (fls. 35 a 42 dos autos da Ação Rescisória n. 1408925-63.2018.8.12.0000)''. 

O espaço está aberto permanentemente para manifestação dos envolvidos. Os desembargadores foram afastados das funções por 180 dias e terão de usar tornozeleira eletrônica.