Investigação da Polícia Federal contra venda de sentenças por parte de desembargadores do TJMS trouxe um elemento até então inédito. Alguns magistrados eram advogados antes de atuarem no Tribunal e – já na condição de desembargadores – passaram a dar decisões favoráveis aos antigos clientes.
Um dos capítulos recai sobre Sérgio Fernandes Martins. Era advogado em 2006 em escritório junto do colega Jaime Félix. Este último é um dos pivôs de quase toda a apuração da polícia e seria um dos maiores articuladores do esquema de vendas de sentenças e consequente lavagem de dinheiro.
A PF obteve que Edi Monteiro de Lima era cliente do então advogado Sérgio Fernandes. Tempos depois foi empossado magistrado. Consta que ex-cliente recorreu ao TJ contra uma decisão desfavorável na 1ª Instância, quando pediu reintegração de posse após negociação de uma propriedade rural e cessão de comodato contra Floriano Martin Filho.
Filho firmou contrato de comodato com Edi e compra e venda de outra parte da fazenda que terceiros compraram da proprietária inicial, mas não tinham escritura.
Na descrição, a PF coloca que Sérgio Martins atuou no processo de Edi e que o voto dele, inclusive, guiou o entendimento do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel. Martins, nomeado relator designado, proveu o recurso de Edi Lima, com os votos dos demais julgadores da 1ª Câmara Cível do TJMS, em 2016.
Na sequência da apuração, a PF expõe outro elemento escandaloso: Jaime Félix era o advogado de Edi em ações. Ou seja, além de julgar caso de uma ex-cliente também julgou o mesmo caso de um ex-colega de escritório.
A investigação expôs também uma série de transações financeiras envolvendo uma empresa – a Florais Transporte – e o advogado Jaime Félix, que recebeu desta R$ 1,13 milhão, em 2017. Jaime retirou sacou quase todo o dinheiro (R$ 1.090.250,00). Foi dito que não há explicação aparente para que o advogado recebesse tais valores nem a destinação dos valores para outras contas.
''Na mesma época, conforme exposto acima, em 22/06/2017, nos Autos de Apelação n 5 0102533-29.2007.8.12.0019, os desembargadores SIDENI SONCINI PIMENTEL, VLADIMIR ABREU DA SILVA e JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO, deram provimento a apelação em favor de cliente de FELIX JAYME (fls. 35 a 42 dos autos da Ação Rescisória n. 1408925-63.2018.8.12.0000)''.
O espaço está aberto permanentemente para manifestação dos envolvidos. Os desembargadores foram afastados das funções por 180 dias e terão de usar tornozeleira eletrônica.