
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (4) o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019. A norma trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis no âmbito do RenovaBio.
Segundo a ANP, a revisão foi motivada pela publicação da Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017, instituidora do RenovaBio, e pelo Decreto nº 12.437/2025. As mudanças estabeleceram regras para novas distribuidoras de combustíveis em seus primeiros anos de operação.
Entre os principais pontos da proposta está o detalhamento da metodologia de cálculo das metas individuais desses distribuidores nos dois primeiros anos de atividade. No primeiro ano de operação, a empresa deverá comprovar parcialmente o cumprimento da meta ao longo do ano. No segundo, essa comprovação parcial passará a ocorrer de forma semestral.
Quer ficar por dentro da previsão do tempo e dos alertas meteorológicos? Acesse a página do tempo do Canal Rural e planeje-se!
A proposta também prevê um cronograma para publicação e comprovação dessas metas, além de ajustes proporcionais nas metas dos distribuidores que já atuam no mercado em razão da entrada de novos agentes.
Outro ponto aprovado pela diretoria foi a regulamentação do procedimento de revogação da autorização para exercício da atividade em caso de inadimplemento da meta por mais de um exercício, conforme previsto na Lei nº 15.082/2024. Para isso, a ANP propõe alterar a Resolução ANP nº 950/2023, incluindo expressamente essa situação entre as causas de perda da autorização.
A diretoria recomendou ainda que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. De acordo com a agência, o prazo considera mudanças no modelo atual e a necessidade de adaptação dos procedimentos da própria ANP e do planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
A minuta de resolução e os procedimentos para participação social serão publicados no site da ANP após a publicação do aviso de consulta e audiência públicas no Diário Oficial da União.
Fonte: gov.br
O post ANP abre consulta sobre revisão de regras do RenovaBio para novos distribuidores apareceu primeiro em Canal Rural.



