Revista MS

Além de cinco desembargadores investigados por vendas de sentenças e outros crimes, também há advogados e empresários em Mato Grosso do Sul. O STJ determinou quebra de sigilo bancário dos envolvidos. 

Conforme a decisão da Corte Superior, a movimentação bancária dos investigados será analisada no período de 1º de janeiro deste ano até a data da decisão recente. A listagem contém os nomes dos desembargadores afastados. 

Vladimir Abreu da Silva; Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva; Ana Carolina Machado Abreu da Silva; Julio Roberto Siqueira Cardoso; Paulo Fernando Garcia Cardoso; Gustavo Soares Abrego Gomes; Sideni Soncini Pimentel; Rodrigo Gonçalves Pimentel; Renata Gonçalves Pimentel; Sérgio Fernandes Martins; Divoncir Schreiner Maran; Vanio Cesar Bonadiman Maran; Divoncir Schreiner Maran Junior; Maria Fernanda Gehlen Maran;  Rafael Fernando Ghelen Maran,  Marcos José de Brito Rodrigues; Diogo Ferreira Rodrigues; Osmar Domingues Jeronymo; Felix Jayme Nunes da Cunha; Everton Barcellos de Souza; Diego Moya Jeronymo; Danillo Moya Jeronymo; Percival Henrique de Sousa Fernandes; Paulo Afonso de Oliveira; Fabio Castro Leandro; Anderson de Oliveira Gonçalves; Flavio Alves de Morais; Mauro Boer, entre outros.  

Os mandados também alcançam empresas. É o caso da DMJ Logística e Transportes LTDA; PH Agropastoril LTDA; Florais Transportes EIRELI. 

Operação 

Os magistrados são investigados em uma ação que apura possíveis crimes de corrupção envolvendo vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.

Os desembargadores foram afastados, nesta quinta-feira (24/10), na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela PF (Polícia Federal). Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Campo Grande/MS, Brasília/DF, São Paulo/SP e Cuiabá/MT.

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

O STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.