Revista MS

Adriane escapa de cassação em MS, mas ação por compra de votos deve ir para o TSE

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou recurso do PDT e do Democracia Cristã e manteve decisão que absolveu a chapa Adriane Lopes e Camilla Nascimento da acusação de compra de votos nas eleições de 2024. O caso então deve ir para o Tribunal Superior Eleitoral. A decisão ocorreu na noite desta terça-feira (5).

Os partidos PDT e DC apresentaram à Justiça embargos de declaração, alegando omissão ou contradição no processo. Porém, o relator da ação, juiz Alexandre Antunes da Silva negou o pedido, alegando que não ocorreram nenhuma das situações alegadas pelas defesas das legendas. 

As legendas disseram ser ''impossível a prefeita não ter dado ordem ou, ao menos, ciência que o voto seria comprado após depósitos feitos por PIX''. 

Foi dito na sessão híbrida, no final da tarde desta terça-feira (5), que o Ministério Público Eleitoral deixa de se manifestar por se tratar de embargos. No entanto, o Procurador Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani fez questão de reforçar que o vínculo afetivo ou proximidade das envolvidas no esquema de compra de votos com Adriane Lopes e Camilla Nascimento já caracteriza abuso de poder econômico, com anulação da chapa. 

Porém, o entendimento do MP Eleitoral foi diferente dos demais julgadores, que seguiram o voto do relator, inclusive o presidente da Corte, desembargador Sérgio Luiz Fernandes. Neste caso fica mantida a decisão de julgamento anterior, que absolveu prefeita e vice por 5 votos a 2. 

TSE

O caso vai para o Tribunal Superior Eleitoral – o TSE – e a composição dessa Corte não costuma dar vida fácil a quem promove troca de dinheiro por votos. Há, sim, chances da prefeita ter o registro cassado e novas eleições convocadas.