Um ano após ser condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por matar o próprio tio, o réu Cleytomar Fernandes dos Santos, conhecido por ter degolado Josoel Braga Morale, de 48 anos, teve a pena reduzida para 12 anos. A decisão foi unânime e tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O crime aconteceu em 19 de julho do ano passado, em Antônio João, a 320 km de Campo Grande. Na ocasião, Cleytomar saiu com o tio em uma noite de sexta-feira e, no dia seguinte, voltou sozinho à casa da vítima.
Com frieza, ele então confessou o crime à esposa de Josoel, dizendo: “Você está esperando ele? Pode desistir, eu matei o tio, o corpo está lá embaixo da segunda árvore na saída para a Fazenda Rio Grandense”.
A mulher foi ao local indicado, na extensão da Rua Joana Eliza Gomes, e encontrou o marido morto, com um profundo corte no pescoço. A polícia foi acionada, confirmou o óbito e localizou Cleytomar em casa.
Ele inicialmente negou, mas confessou o homicídio na delegacia e revelou onde escondeu a faca. A arma foi encontrada no guarda-roupa da casa da avó.
Durante o julgamento em primeira instância, o juiz entendeu que a culpabilidade do réu era agravada, considerando a frieza, a ocultação do corpo e o fato de ele não ter avisado imediatamente a companheira da vítima. Por isso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
No entanto, ao julgar o recurso da defesa, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator da apelação, avaliou que esses argumentos não sustentavam a exasperação da pena. Segundo ele, a simples permanência do corpo sob uma árvore, sem deslocamento ou ocultação deliberada, não configura agravante.
Além disso, o fato de o réu não comunicar o crime de imediato não pode ser usado contra ele, pois há o direito constitucional ao silêncio e a não autoincriminação. “Não se verifica um plus de reprovabilidade que justifique a valoração negativa da culpabilidade”, apontou o relator.
O colegiado então reformou a sentença, reduzindo a pena definitiva para 12 anos de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. Cleytomar seguirá preso pelo homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima, mas agora com pena menor.