Revista MS

Juiz extingue ação popular para anular reajuste da prefeita Adriane Lopes

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa extinguiu ação popular que pedia anulação do reajuste salarial da prefeita de Campo Grande. O magistrado alegou que o meio escolhido pelo autor do processo foi indevido. 

O autor da ação, o advogado Douglas Barcelo do Prado, argumentava que a Lei 7.005/2023, aprovada pela Câmara Municipal e seus efeitos ferem artigo 29 da Constituição Federal. O proponente detalhou que a legislação produziria efeitos a partir de 1º de março de 2023, ou seja, na mesma legislatura, o que é vetado pela Carta Magna.  

O reajuste questionado pelo popular seria de 66,7% nos vencimentos da prefeita, gerando impacto anual de R$ 141.986,00 aos cofres públicos. O salário da gestora subiria R$ 14.198,60, indo para R$ 35.462,22. 

O magistrado, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande justificou a decisão. Ele rebateu o autor tenta anular algo que é uma lei em sentido formal e material e, portanto, uma ação popular seria inadequada. 

''Cumpre acrescentar, ainda, que o fato de resultar a Lei Municipal n.º 7.005/2023 em eventual descumprimento da regra da legislatura não a enquadra como ato lesivo como disposto no artigo 4º, I, da Lei nº 4.717/1965 como tenta fazer crer o requerente, por se tratar de uma lei em sentido formal e material, que não se confunde com ato lesivo à moralidade administrativa que possa ser atacado por meio de uma ação popular'', anotou Ariovaldo na decisão. 

Sendo assim, o magistrado declarou o processo extinto sem resolução de mérito. 

Acordo

No dia 24 de abril deste ano, a Câmara Municipal e a Prefeitura fizeram acordo para alterar legislação e conceder aumento escalonado para a gestora. O percentual de alta será o mesmo, mas parcelado até 2027.