De acordo com a Resolução Normativa 207, publicada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) empreendimentos de atividades de irrigação e aquicultura podem ter descontos especiais na tarifa de fornecimento relativo ao consumo de energia elétrica.
O desconto deverá ser concedido pela concessionária de distribuição à unidade consumidora classificada como Rural, inclusive Cooperativa de Eletrificação Rural, incidindo exclusivamente na atividade de irrigação e na aquicultura, desde que preenchidas as seguintes condições: o consumidor o solicite formalmente; a unidade consumidora seja atendida por meio do Sistema Interligado Nacional -SIN; e o consumidor não possua débito vencido junto à concessionária.
Em caso de dúvidas sobre como obter tal benefício, o produtor rural poderá procurar o Departamento Municipal de Meio Ambiente para orientações.
Assecom